1. Informações Gerais
1.1 Qual é o horário de atendimento da Prefeitura?
O horário de funcionamento e atendimento ao público está permanentemente atualizado e disponível para consulta no rodapé de nosso portal eletrônico, bem como na página oficial de "Contato".
1.2 Qual é o horário de atendimento das Secretarias Municipais?
As Secretarias Municipais seguem, majoritariamente, o expediente padrão de atendimento da Prefeitura. Eventuais variações, dependendo da natureza do serviço prestado, podem ser consultadas diretamente no subportal de cada respectiva Secretaria.
2. Lei de Acesso à Informação (LAI)
2.1 Qual é o objetivo da Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação visa promover a transparência na Administração Pública, garantindo aos cidadãos o direito constitucional de obter informações e dados oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Com a LAI, o cidadão pode acompanhar a gestão de recursos financeiros, execução de contratos, e o andamento de programas e obras promovidos por órgãos públicos, autarquias, fundações e entidades privadas que recebem verbas públicas.
2.2 Quem possui legitimidade para solicitar informações?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, possui o direito de solicitar informações de interesse público, sem necessidade de intermediários.
2.3 Como posso solicitar o acesso a uma informação pública?
O acesso é facilitado através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). A solicitação pode ser feita de duas formas:
- Meio Digital: Através de requerimento online no sistema e-SIC, disponível neste portal.
- Presencialmente: Mediante requerimento formalizado por escrito e entregue diretamente no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado na Rua General Osório, 1515 – Centro.
2.4 Existe algum custo para a obtenção das informações requeridas?
Como regra geral, o serviço de busca e fornecimento de informações é integralmente gratuito. No entanto, caso haja a necessidade de reprodução física de documentos (cópias ou mídias), poderá ser cobrado o valor referente ao custo dos materiais utilizados (art. 12, caput). Cidadãos que declararem hipossuficiência financeira estarão isentos destas taxas, conforme resguardado por lei (art. 12, parágrafo único).
2.5 Quais medidas posso adotar se meu pedido de informação for negado?
Em caso de indeferimento, o requerente possui o direito (amparado pelo Artigo 14) de receber a certidão ou cópia do inteiro teor da decisão que justificou a negativa. O cidadão poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de ciência da negativa (art. 15).
2.6 É obrigatório justificar o motivo do pedido de informação?
Não. Em estrita conformidade com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso à Informação, é vedado à Administração Pública exigir que o solicitante apresente as razões determinantes de sua solicitação. Ocasionalmente, o órgão poderá contatar o cidadão apenas para compreender melhor a extensão do pedido e, assim, fornecer os dados de maneira mais ágil e precisa.
3. Licitações e Contratos Públicos
3.1 O que é o procedimento de licitação?
A licitação é um procedimento administrativo formal e transparente, exigido legalmente, pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para a celebração de contratos de aquisição de bens, execução de obras ou prestação de serviços. O objetivo é garantir a isonomia (igualdade de condições) a todos os concorrentes e atender ao interesse público com economicidade e eficiência.
3.2 Todas as aquisições da Entidade exigem licitação?
A regra constitucional (art. 37, inciso XXI da Constituição Federal) exige a realização de licitação para contratações públicas. Contudo, a legislação prevê exceções estritas, configuradas como dispensa (quando a licitação é possível, mas a lei isenta sua obrigatoriedade, como em compras de pequeno valor ou situações de emergência) ou inexigibilidade (quando há inviabilidade de competição, como a contratação de fornecedores exclusivos ou serviços técnicos especializados singulares). Tais exceções são conduzidas de forma justificada e transparente pelo Setor de Compras.
3.3 Quais são as modalidades de licitação adotadas?
Com o advento do novo marco legal (Lei nº 14.133/2021), a Administração Pública orienta suas aquisições não mais apenas pelo valor, mas principalmente pela natureza do objeto. As modalidades vigentes incluem:
| Modalidade | Aplicação Principal |
|---|---|
| Pregão | Obrigatório para aquisição de bens e serviços comuns, cujo padrão de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definido no edital. |
| Concorrência | Contratação de bens e serviços especiais, assim como para obras e serviços comuns ou especiais de engenharia. |
| Concurso | Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com atribuição de prêmio ou remuneração ao vencedor. |
| Leilão | Alienação (venda) de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. |
| Diálogo Competitivo | Contratações que envolvam inovações tecnológicas ou complexidade técnica onde a Administração necessita do mercado para identificar a melhor solução. |
3.4 Como uma empresa pode participar ativamente das licitações do Município?
Para se tornar um fornecedor, é fundamental manter a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista de sua empresa em dia, pois esses documentos são exigidos em todos os certames. Recomendamos o acompanhamento assíduo das publicações em nosso Portal, especialmente na aba "Licitações". Estude detalhadamente os Editais publicados, formule preços competitivos e participe ativamente das sessões (sejam elas presenciais ou eletrônicas). A contratação pública é um excelente setor de mercado para empresas bem organizadas.
3.5 Existem benefícios para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)?
Sim. A Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Microempresa) estabelece tratamento favorecido a MEs, EPPs e Microempreendedores Individuais (MEI) nas contratações públicas. O principal benefício é o "Empate Ficto": nestes casos, é assegurada a preferência de contratação se a proposta da ME/EPP for até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta no caso de modalidades tradicionais, ou até 5% (cinco por cento) na modalidade Pregão. Além disso, há regras de regularização fiscal tardia. As condições específicas estão sempre discriminadas em nossos Editais.
4. Portal da Transparência
4.1 O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um ambiente eletrônico dedicado a divulgar, de forma clara e acessível, os dados gerenciais da Administração Pública. Ele abrange informações sobre arrecadação de receitas, execução de despesas, repasses financeiros, folha de pagamento, além de peças de planejamento como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
4.2 Com qual finalidade o Portal da Transparência foi desenvolvido?
O Portal foi criado com o objetivo precípuo de garantir o princípio da publicidade, promovendo o controle social e a integridade na Administração Pública. Através dele, qualquer cidadão pode monitorar a destinação dos recursos públicos, atuando ativamente no combate a irregularidades e auxiliando na gestão municipal. O acesso às informações é irrestrito e não exige cadastros ou senhas.
4.3 Quais tipos de dados estão disponíveis para consulta no Portal?
O cidadão tem à disposição uma ampla gama de informações, tais como: receitas e despesas detalhadas, repasses financeiros, convênios firmados, atas de registro de preço, andamento de licitações e contratos, despesas organizadas por programas de governo, quadro de pessoal e os relatórios contábeis exigidos pela LRF. O portal também conta com um glossário financeiro e orçamentário para auxílio institucional.
4.4 Qual é a origem das informações disponibilizadas?
Os dados orçamentários, contábeis e fiscais são extraídos diretamente do Sistema Integrado de Administração Financeira utilizado pela gestão municipal, garantindo absoluta fidedignidade, integridade e conformidade com a contabilidade oficial do Município.
4.5 Qual é a periodicidade de atualização das informações no Portal?
As informações relativas às receitas e despesas são, via de regra, atualizadas em tempo real ou diariamente (D+1). Já os documentos de gestão, como relatórios fiscais, PPA, LDO e LOA, são publicados e atualizados conforme os prazos fixados pela legislação pertinente (podendo ter periodicidade mensal, bimestral, quadrimestral ou anual).
4.6 Como posso esclarecer dúvidas sobre termos técnicos ou siglas do Portal?
Recomendamos a consulta ao "Glossário" disponível na própria plataforma, que contém o significado das expressões técnicas, contábeis e jurídicas utilizadas. Caso o termo procurado não seja encontrado ou a dúvida persista, o cidadão pode enviar seu questionamento através da seção "Fale Conosco" ou registrar uma manifestação formal na Ouvidoria Municipal.
4.7 O portal disponibiliza a lista de fornecedores inidôneos ou suspensos?
Sim. O Portal da Transparência abriga uma seção dedicada à consulta de Fornecedores, listando empresas e profissionais que sofreram sanções administrativas (suspensão temporária, declaração de inidoneidade) e que estão, portanto, impedidos de licitar ou celebrar novos contratos com a Administração Pública.
4.8 Encontro dificuldades na navegação. Como posso localizar a informação que procuro?
Para otimizar a experiência do usuário, disponibilizamos a aba "Como Navegar". Este guia contém orientações simples e didáticas sobre a utilização das ferramentas de busca, filtros de pesquisa e a estruturação das consultas disponíveis no Portal da Transparência.
4.9 Quem tem a obrigação de prestar contas dos recursos públicos?
Por força constitucional, todo indivíduo (servidor ou não) ou entidade (pública ou privada) que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre bens, valores e dinheiros públicos possui o dever inalienável de prestar contas. Essa prestação é submetida ao Controle Interno e aos órgãos de Controle Externo (como o Tribunal de Contas), visando comprovar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de gestão.
Autenticidade
Documento gerado pelo Portal da Transparência.
Em 11/05/2026 às 16:42:32